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Aposentados e Pensionistas do INSS
Você, que é um dos 25 milhões de brasileiros que recebe aposentadoria ou pensão do INSS, tem crédito pré-aprovado conosco. Com tem a vantagem de pegar empréstimos com muitas facilidades: taxa de juros pré-fixadas e especiais; parcelamento com prestações iguais, mensais e sucessivas, o que possibilita ao beneficiário o conhecimento prévio do valor das prestações. Inclusive o empréstimo é concedido para benefícios recebidos em qualquer banco, temos à disposição os melhores bancos e as menores taxas do mercado. O desconto é feito diretamente na folha de pagamento do aposentado ou pensionista INSS, autorizado pela DataPrev Utilizamos 20% de sua margem consignável como empréstimo e 10% como cartão de crédito.
Informações / documentação necessária para formalização:
- Cópia legível do RG, CPF e dados residenciais e telefones - Número de benefício e margem disponível.
COMPRA DE DÍVIDAS
Com o aumentodo prazo para 60 meses é uma excelente oportunidade para redução de parcelas.
Considera-se os valores das parcelas já descontadas em folha de pagamento, proporcional a estes valores, libera-se um novo contrato de empréstimo, quitamos o saldo devedor de outras instituições financeiras, e saldo restante fica como novo crédito disponível, ou o beneficiário deseje reduzir os valores das parcelas de seus empréstimos consignados.
Indicado para quem deseja crédito e não possui mais margem consignável. Necessario o saldo devedor do banco atual (BOLETO BANCÁRIO ) e o histórico de consignação (Hiscon)emitido pela Dataprev/INSS.
Informações da normativa do INSS - INSS /Dataprev
Entre as normas previstas na IN 28 está a obrigatoriedade de as instituições financeiras emitirem, em 48 horas, boleto ou documento de pagamento detalhado, quando o beneficiário quiser quitar antecipadamente suas operações de empréstimo ou com cartão de crédito. O boleto ou documento de pagamento informará o valor total do empréstimo, o desconto para o pagamento antecipado e o valor líquido a pagar. A instituição financeira terá esse mesmo prazo para excluir o lançamento de desconto no benefício.
As instituições também devem informar previamente, ao titular do benefício, o valor total financiado, a taxa mensal e anual de juros, acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários, o valor, número e periodicidade das prestações e a soma total a pagar por empréstimo. Ao assinar o contrato, o beneficiário deverá exigir sua via. Empréstimos e cartão de crédito são operações diferentes, portanto exigem contratos específicos. Ao contratar o negócio, o beneficiário deverá apresentar, no mínimo, o documento de identidade ou carteira nacional de habilitação, ambos com fotografia, e o CPF.
É vedada a contratação de empréstimos por telefone e também a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) ou qualquer outra taxa ou impostos. Para o cartão de crédito é permitida a cobrança de uma taxa única de emissão no valor de R$ 15,00, com pagamento dividido em até três vezes. O banco não poderá celebrar contratos com prazo de carência, ou seja, prazo superior a 30 dias para o início dos descontos.
A margem consignável, que é o valor máximo da renda a ser comprometida, não pode ultrapassar 30% do valor da aposentadoria ou pensão recebida pelo beneficiário, dividida da seguinte forma: 20% da renda para empréstimos consignados e 10% exclusivamente para o cartão de crédito. O número máximo de parcelas é de 60 meses.
O beneficiário não está obrigado a obter empréstimo no banco em que recebe o pagamento, podendo optar pela instituição financeira que oferece menor taxa de juros. Mas para garantir a segurança da operação, o valor do empréstimo terá que ser creditado diretamente na conta em que a pessoa recebe o benefício. Caso o pagamento de benefícios seja na modalidade cartão magnético, o depósito deverá ser feito em conta corrente, na poupança da qual o beneficiário também seja titular ou por meio de ordem de pagamento depositada preferencialmente na agência ou banco em que o segurado recebe do INSS. O depósito não poderá ser efetuado em conta de terceiros.
Também para evitar irregularidades, não é possível para os bancos fazer operações com beneficiários de outros estados: os empréstimos deverão obrigatoriamente ser contratados no estado em que o aposentado ou pensionista reside e recebe o benefício.
O beneficiário que, a qualquer momento, se sentir prejudicado por operações irregulares ou que identificar descumprimento do contrato por parte da instituição financeira ou de normas estabelecidas pela IN 28, deverá registrar sua reclamação no INSS, por meio do sítio eletrônico (www.previdencia.gov.br) ou pela Central 135. Após o recebimento e análise, a Ouvidoria Geral da Previdência Social encaminhará as reclamações para a Diretoria de Benefícios do INSS.
Para evitar irregularidades, a Previdência alerta que o aposentado deve se precaver, jamais oferecendo seu cartão ou a senha do banco a terceiros.
O INSS também orienta aos aposentados e pensionistas que não passem dados pessoais caso alguém apareça em sua casa prometendo acelerar a liberação do empréstimo e pedindo, para isso, o cartão, a senha do banco ou outros documentos.
O INSS nunca indica instituições financeiras de preferencias; todas as intuições credenciadas estão aptas à realizar as operações.A REALIZE possui convênio com diversas e as principais instituições . A decisão de contratar empréstimo pessoal e cartão de crédito é do beneficiário. O INSS somente desconta no valor do benefício o valor que o beneficiário expressamente autorizou.
O INSS nunca entra em contato com o beneficiário por telefone para solicitar informações pessoais nem passa estas informações às instituições financeiras.
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