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INSS recebe recomendação para não descontar aposentadorias indevidamente


O MPF-PR (Ministério Público Federal no Paraná) recomendou que o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) não efetue mais descontos indevidos em folhas de pagamentos de pensões e aposentadorias dos beneficiários.A PRDC (Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão) recomendou que o INSS exija que todos os contratos de crédito consignado celebrados entre aposentados e pensionistas e instituições financeiras sejam acompanhados de documento que identifique em qual agência bancária o contrato foi celebrado. O INSS, segundo a recomendação, deve suspender quaisquer descontos em folha dos benefícios previdenciários dos aposentados e pensionistas que já tenham ou venham a oferecer reclamações administrativas alegando não ter celebrado contratos de crédito.Segundo informações do MPF-PR, foram constatados casos nos quais empresas comerciais abordam os aposentados e pensionistas do INSS em suas casas com a finalidade de lhes oferecer produtos mediantes práticas abusivas que acarretam prejuízos econômicos e morais.De acordo com o artigo 4º, da Instrução Normativa INSS, a contratação de operações de crédito consignado só poderá ser realizada na própria instituição financeira ou por meio de um banco vinculado. Pelo fato de que o contrato é feito por vendedores, muitas vezes os consumidores não têm conhecimento de que na realidade estão contratando uma operação de crédito consignado com bancos.“O INSS não vem observando sua própria regulamentação, não exigindo que os contratos sejam realizados ou na sede das instituições financeiras, ou mediante a assinatura do competente contrato na presença de um correspondente bancário a ela vinculada”, escreve o procurador regional dos Direitos do Cidadão Elton Venturi na recomendação.O INSS tem 15 dias para informar as providências adotadas em relação ao cumprimento da recomendação.Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/56161.shtml

 
 
 
 
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