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CNPS restabelece comprometimento de 30% para empréstimo


Da Redação (Brasília) – O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) manteve na manhã de hoje (10) o limite de comprometimento de 30% do valor do benefício para o crédito consignado, com modificações importantes. O segurado poderá utilizar o limite de comprometimento integralmente na modalidade empréstimo ou destinar até 10% do valor do benefício para a modalidade cartão de crédito. Desde o ano passado, esse teto era de, obrigatoriamente, 20% para empréstimo e 10% para cartão.Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não poderão ultrapassar o limite de 30% nas duas modalidades. A modificação passa a valer apenas após a publicação da Instrução Normativa regulamentando a alteração, ainda sem data definida. A mudança era uma reivindicação tanto dos aposentados quanto dos bancos. Os juros máximos do empréstimo permanecem em 2,5% ao mês e para o cartão de crédito, de 3,5%.Segundo o ministro José Pimentel, a medida atende a todas as entidades de trabalhadores e de aposentados que integram o CNPS. O ministro também não vê dificuldade para que os bancos atendam à nova margem de crédito. Mas observa que o aposentado sempre deve ficar muito atento antes de contratar um empréstimo.Na avaliação do secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer, em 2008 a expansão do crédito consignado estava ajudando a superaquecer a economia, por isso havia sido mantida a divisão do crédito em até 20% e até 10%.Para o secretário, a conjuntura atual é diferente: não há, nesses primeiros meses do ano, o impacto de antecipações de parcelas de pagamento, ao mesmo tempo em que a conjuntura econômica mostra que é preciso fortalecer e preservar o consumo privado para que a economia se sustente. “A medida veio em uma boa hora para o fortalecimento da economia. Mas o objetivo principal é voltarmos para a situação anterior do segurado, com mais flexibilidade para escolher a modalidade de crédito que deseja”, acredita o secretário. CONSIGNADO 2: Medidas entram em vigor após regulamentaçãoInstrução normativa definirá as regras de operacionalização no sistema10/03/2009 - 18:54:00Da Redação (Brasília) - A alteração no limite para contratação do crédito consignado na modalidade empréstimo, aprovada hoje (10) pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), deve levar pelo menos 15 dias até entrar em vigor, esclareceu o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).Antes de ser posta em prática, a alteração precisa aguardar a publicação de uma resolução com a decisão do CNPS, pelo Ministério da Previdência Social. A partir dessa resolução, o INSS deverá definir as novas regras, por meio de instrução normativa.Nesse período, o INSS também precisará adequar o sistema que roda a folha de pagamento, em parceria com a Dataprev. Essas alterações técnicas no sistema permitirão a aplicação da nova margem consignável. Somente após esse período, será comunicada por meio da página do Ministério da Previdência Social, na internet, a data em que a alteração entrará em vigor.O CNPS, em sua reunião de hoje, restabeleceu o limite de comprometimento de 30% do valor do benefício para o crédito consignado na modalidade empréstimo. Caso o segurado não queira utilizar os 30% (margem consignável) para empréstimo, ele pode usar até 10% em cartão de crédito. Desde o ano passado, esse teto era de, obrigatoriamente, 20% para empréstimo e 10% para cartão. Aposentados e pensionistas do INSS não poderão ultrapassar o limite de 30% nas duas modalidades.Os juros máximos do empréstimo permanecem em 2,5% ao mês, e, para o cartão de crédito, de 3,5%.

 
 
 
 
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